O Fashion Law e a pandemia do Covid-19

O termo Fashion Law, ou Direito da Moda, ainda é desconhecido por muitos. A indústria da moda representa mais de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, sendo que a cadeia produtiva tem atuação em quase 90% do mundo. Um dos motivos de orgulho para o Brasil é que o país no Ocidente é o único com a cadeia têxtil completa, ou seja, que produz desde o plantio da matéria-prima, a produção, a venda, o consumo e o pós-consumo.

Dito isso, a aplicação do Fashion Law – Direito da Moda – no mercado contempla desde o planejamento da criação, gestão e atividade para uma empresa, tendo como foco a satisfação das necessidades ideais de seus clientes ou seu consumidor.

Na prática, é feito uma análise no mercado em que a empresa atua fazendo diagnósticos das atividades identificando as oportunidades e ameaças, bem como  os pontos fortes e fracos da organização e a definição das estratégias e ações de todos os setores: jurídico, contábil e de marketing.

No Brasil, não há uma legislação específica para o setor da moda, mas sim um compilado de acordos e legislações com suas especificidades e características presentes no mercado de Fashion Law.

Para deixar ainda mais claro a atuação, o ponto primordial do Fashion Law é proporcionar formas de proteger a atividade, a identidade e a criação do cliente, trazendo a segurança protetiva, regularizando o exercício profissional do cliente e assessorando o empreendedor, o trabalhador e os colabores de maneira consultiva, preventiva e/ou litigiosa.

Com a globalização e a consciência sobre a sustentabilidade, o mercado da moda mudou a sua forma de produção. Antigamente, existia a prática do Fast Fashion, que teve seu início em 1970. Esta prática já não é mais bem vista pelo consumidor. Hoje, o consumidor deseja ter um guarda-roupa conceitual, econômico e, principalmente, com um ciclo sustentável.

Há inúmeras campanhas sobre a sustentabilidade, desde o rastreamento da produção, extração, colheita, lapidação ou comercialização da matéria prima utilizada passando pela fabricação do produto final, sua distribuição e comercialização, tendo como objetivo demonstrar a transparência e veracidade que os produtos produzidos estão em conformidade com os direitos humanos e meio ambiente.

Em 2020, todos os setores econômicos foram afetados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). E com o setor da moda não seria diferente, já que a realidade de seus consumidores mudou e não haveria como fazer os lançamentos previstos das coleções. Muitas marcas tiveram que mudar suas estratégias de marketing para as plataformas virtuais e na logística para a entrega de seus produtos de forma rápida e com qualidade.

Marcas renomadas realizaram o lançamento de suas coleções com desfiles digitais, cada um com sua peculiaridade. A Dior, por exemplo, lançou sua coleção Outono-Inverno2020/2021 pela sua conta no Instagram utilizando vestidos miniaturas e manequins com cenários espetaculares e apresentou toda a produção por trás daquele lançamento. A Dior se reinventou para trazer aos seus consumidores o glamour que a própria marca transmite.

Este posicionamento trás inúmeras relações: conscientização quanto ao momento  (isolamento); sustentabilidade; identificação com o público e inovação. E todos os procedimentos da criação da estratégia desenvolvida foram analisadas e protegidas. Posteriormente, inúmeras marcas desenvolveram “o seu novo desfile”.

O momento pandêmico fez com que inúmeras negociações fossem adiadas, a forma como os contratos fosse redigidos sem muita especificação de como seriam desenvolvidos os projetos firmados trouxeram diversas interpretações. Contudo, em meio a tanta confusão, trouxe novas realidades que eram de fato necessárias serem mudadas e reestruturadas.

Após as novas realidades e adaptações do mercado, o setor da moda continua sendo um dos setores que mais cresce. Afinal, redescobriu formas de trabalho quando as pessoas foram obrigadas a ficar em casa, criaram novos e-commerces nas redes sociais e muitos inovaram seu negócio. Com isso, a regularização do negócio – seja micro ou uma grande marca – deve ser devidamente protegida e regulamentada.

O Fashion Law é uma das ferramentas que deve ser usadas no mercado da moda para que todos os projetos sejam executados de forma eficaz e protegidos dentro das suas peculiaridades. Assim, a pandemia apenas comprovou a necessidade que as empresas precisam ter o seu fluxograma e documentos devidamente regimentados evitando qualquer peculiaridade no negócio.

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