Confira os 8 passos para registrar a sua marca

Quem nunca teve uma epifania, conseguiu criar um produto maravilho e começou a vender lindamente? A maioria de nós nunca teve, mas adoraria ter, não é mesmo?

As redes sociais são uma das grandes aliadas para a divulgação de empresas e marcas de forma orgânica (natural). Muitos iniciam a criação de sua marca apenas cogitando um nome criativo para o produto, que chame a atenção do seu público e expresse muito bem o que será vendido/oferecido e a primeira busca que fazem é: redes sociais – seja o Instagram, Tik Tok, Facebook, entre tantas outras.

O que muitos esquecem é que, na verdade, no quesito “marca”, o local para realizar a pesquisa é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mais conhecido como INPI, pois é ele que tem condições de dizer se você pode ou não usar aquela marca.

Digamos, a grosso modo, que ele seja o nosso “Cartório de Registros”, só que vinculado à propriedade industrial que teríamos, como: marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados, contratos de tecnologia e de franquia.

Assim, na prática, podemos dizer que temos um “cartório de marcas”. Nada adianta você criar uma marca genial, desenvolver toda a comunicação, criar campanhas de marketing e no final receber uma notificação informando que está usando uma marca de outra pessoa.

Vale lembrar que, pela lei, a preferência é de quem registrar primeiro a marca no INPI. Na prática, mesmo que use a marca por anos, se não registrou não é dono, pois não é o titular. E neste caso, não tem como fazer “usucapião” da marca em decorrência do tempo, pois a regra é clara: é proprietário, quem registra primeiro e não quem usa por mais tempo ou antes.

Dito isso, confira os 8 passos para ter a sua marca protegida:

  1. Ir no site do INPI e fazer a busca pela expressão desejada. (Não tem registro? Passo 2!)
  2. Analisar a classe que sua marca será registrada.
  3. Analisar a natureza da marca: Produto ou Serviço, Coletiva, Certificação.
  4. Analisar o tipo de marca: Nominativa, Mista, Figurativa, Tridimensional.
  5. Recolhimento das Taxas. (emissão e pagamento dos boletos)
  6. Protocolo (passado o prazo de avaliação que pode ser de 6 meses a 2 anos a depender da classe)
  7. APROVAÇÃO – Pagamento da Taxa de Concessão
  8. Emissão do Certificado do Registro da Marca


Na maioria dos casos, o empresário quer fazer tudo sozinho. No entanto, é aconselhável a contratação de um especialista no assunto que faça a análise da marca com afinco para que não corra risco de registro de forma errônea.

Este profissional vai te ajudar a analisar qual, de fato, seria a natureza em conformidade com o seu plano de negócio e, claro, muitas vezes é aconselhável registrar vários tipos de marca em uma mesma classe. Ou seja, são muitos “pormenores” que devem ser analisados para que a sua marca não seja violada de nenhuma forma.

É, ser o primeiro a colocar o “id” numa rede social não é necessariamente o melhor negócio, mas ser o primeiro a ter seu certificado de marca expedido pelo INPI vale muito a pena.

E lembre-se, o seu primeiro produto é a sua marca!

LEIA TAMBÉM

Mickey e Minnie: a Magia no Domínio Público

Mickey e Minnie: a Magia no Domínio Público

Os desenhos originais do Mickey e da Minnie entraram em domínio público a partir de 1º de Janeiro, consequentemente, tiveram lançamentos usando o Mickey.

Cláusula de raio em shopping centers

Cláusula de raio em shopping centers

Apesar de ser uma boa proposta a locação do espaço em um shopping center, existem alguns cuidados que devem ser tomados pois há um grande risco ao assinar...

O Fashion Law e a pandemia do Coronavírus (Covid-19)

O Fashion Law e a pandemia do Coronavírus (Covid-19)

O termo Fashion Law ou Direito da Moda ainda é desconhecido por muitos, em qualquer etapa da cadeia produtiva do setor da moda.