Mickey e Minnie: a Magia no Domínio Público
Os desenhos originais do Mickey e da Minnie entraram em domínio público a partir de 1º de Janeiro, consequentemente, tiveram lançamentos usando o Mickey.
Nos dias de hoje, as redes sociais são a grande vitrine para mostrar o seu trabalho, principalmente se ele for autoral. E um dos profissionais que mais se destaca nas redes são os fotógrafos, e muitos nem possuem ainda renome, mas costumam fazer trabalhos maravilhosos.
Uma tendência comum é o fotógrafo abordar nas redes sociais um desconhecido para fazer uma sessão de fotos. O profissional costuma mostrar os “bastidores” e, ao final do vídeo, apresenta os resultados do ensaio.
Outra tendência é o fotógrafo que tira fotos de desconhecidos em atividades normais, como: atravessar uma faixa, olhar o sinaleiro, conversar com o filho, olhar para os lados para fazer a travessia da rua.
Nestas duas situações, é preciso observar e respeitar o direito de quem for fotografado. Trata-se de um direito pessoal e que não pode ser desrespeitado.
Em ambas as situações, os produtos (fotografias) são de propriedade intelectual do fotógrafo. Sobre isso não há o que se discutir. No entanto, há ainda o direito de imagem da pessoa fotografada.
Na primeira situação, pode-se “aceitar” que a pessoa foi comunicada que faria parte de um ensaio fotográfico, mas em nenhum momento autorizou que sua imagem fosse utilizada para produção de vídeo ou até mesmo informada de que o material seria usado para divulgar o trabalho do fotógrafo nas redes sociais. Ela aceitou o ensaio, mas não ficou claro as “consequências”.
Na segunda situação, não há nenhuma autorização pela captura feita pelo fotógrafo, portanto, não poderia usar as fotografias para produzir qualquer tipo de conteúdo, seja ele fotográfico ou cinematográfico.
Em todas as situações, é necessário um termo de autorização de imagem em que o fotografado tem ciência de quando, como e onde suas fotos (sua imagem) serão usadas. Ou seja, na prática, é preciso ter autorização de cessão da imagem para que a mesma seja utilizada para divulgação do trabalho do fotógrafo.
Portanto, deve ficar claro para o fotografado que as fotografias serão usadas exclusivamente para uso das redes sociais e do portfólio do profissional fotógrafo. E que tais produtos não poderão ser vendidos para comerciais ou propagandas. Afinal, o fotografado tem direito sobre a sua imagem e até de cobrar pelo seu uso.
Por isso, cuidado ao aceitar ser fotografo por aí. E mais: quando você tira uma foto em que aparecem pessoas desconhecidas e posta nos “stories” das redes sociais, você tem autorização dos fotografados? Pense nisso. Na dúvida, peça autorização!
Os desenhos originais do Mickey e da Minnie entraram em domínio público a partir de 1º de Janeiro, consequentemente, tiveram lançamentos usando o Mickey.
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Fotografias:
Raissa Tavares
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